Pedido do Processo de Consulta das Empreitadas de Obras Públicas
2012-02-11

Pedido do Processo de Consulta das Empreitadas de Obras Públicas
Dados dos serviços a prestar:
Entidade responsável(Entidade de atendimento) :Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes
Outras entidades / serviços públicos :N/A
Local de atendimento dos pedidos :Estrada de D. Maria II, Nº 33, Macau
Horário de funcionamento:Segunda a Quinta-Feira 09:00-13:00*14:30-17:45
Sexta-Feira 09:00-13:00*14:30-17:30
Breve apresentação dos serviços (âmbito dos serviços):Os empreiteiros que pretendam participar nos processos de consulta das empreitadas de obras públicas desta tutela devem entregar previamente o respectivo pedido na DSSOPT
Formas de consulta:Telefone: 2872 2488
Fax: 2834 0019
Website: http://www.dssopt.gov.mo/
Email: info@dssopt.gov.mo

Pedido

Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Forma de tratamento das formalidades:Pedido
Serviços relacionados/ (Informações relacionadas):Renovação
Destinatário e requisitos:Empreiteiro
Formas de apresentação do pedido:Dirigir-se à DSSOPT para os trâmites necessários.
Documentos necessários:
  • Requerimento (P001P);
    • Se for assinado por pessoa singular, poderá ser conferida a sua assinatura por semelhança na DSSOPT;
    • Se for assinado por pessoa colectiva, a assinatura deverá ser reconhecida pelo notário, atestando a sua qualidade em que actua.
  • Documento de procuração se o pedido for formulado pelo procurador;
    • A assinatura deverá ser reconhecida pelo notário, atestando a sua qualidade em que actua.
  • Declaração (P002P);
    • Se for assinada por pessoa singular, poderá ser conferida a sua assinatura por semelhança na DSSOPT;
    • Se for assinada por pessoa colectiva, a assinatura deverá ser reconhecida pelo notário, atestando a sua qualidade em que actua.
  • Relação dos equipamentos e dos técnicos e meios humanos nas diversas especialidades de que a sociedade dispõe para a execução da obra (P003);
    • Se for assinada por pessoa singular, poderá ser conferida a sua assinatura por semelhança na DSSOPT;
    • Se for assinada por pessoa colectiva, a assinatura deverá ser reconhecida pelo notário, atestando a sua qualidade em que actua.
  • Caso de trate de empresa, deve entregar o Certificado de Registo Comercial emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  • Fotocópia autenticada do Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) relativo ao último ano de exercício ou fotocópia autenticada da declaração de início da actividade;
  • Documento comprovativo de contribuição para o Fundo de Segurança Social, emitido pelo Fundo de Segurança Social (passada há menos de três meses à data da entrada do pedido), destinado a comprovar que se encontra regularizada a sua situação contributiva na RAEM para com a segurança social.
Documentos a exibir:O original do documento de identificação, se for conferida por semelhança a assinatura na DSSOPT.
Taxa (ou imposto):Isentas de qualquer taxa.
Prazo:60 dias.
Observações:
  • Aos empreiteiros que pretendam participar no presente regime é obrigatório ter a inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
  • Se houver alteração dos dados (por exemplo, alteração dos accionistas ou do responsável principal da sociedade) os empreiteiros que adiram ao presente Regime, devem no prazo de 15 dias comunicar o facto por escrito à DSSOPT.
  • O endereço indicado pelo requerente durante a sua inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras servirá igualmente como endereço de contacto no presente regime.
Download de formulários:P001P(favor de imprimir em frente e verso), P002P(favor de imprimir em frente e verso), P003.
Website das Legislações:
  • Decreto-Lei no 30/89/M, B.O. 20, 15/5/1989;
  • Decreto-Lei no 122/84/M "Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços", B.O.51, 15/12/1984;
  • Decreto-Lei no 44/91/M "Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau", B.O.28, 19/7/1991;
  • Decreto-Lei no 34/93/M "Regime Jurídico aplicável ao Ruído Ocupacional", B.O.28, 12/7/1993;
  • Decreto-Lei no 40/95/M "Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais", B.O.33, 14/8/1995 ;
  • Decreto-Lei no 74/99/M "Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas", B.O. 45, 8/11/1999;
  • Decreto-Lei no 6/2004 "Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão";
  • Decreto-Lei no 7/2008 "Lei das Relações de Trabalho", B.O. 33, 18/8/2008.
  • Decreto-Lei no 21/2009 "Lei da contratação de trabalhadores não residentes"

Renovação

Correspondência das formalidades em todos os serviços a prestar:
Forma de tratamento das formalidades:Renovação
Serviços relacionados/ (Informações relacionadas):Pedido
Destinatário e requisitos:Empreiteiro
Formas de apresentação do pedido:Dirigir-se à DSSOPT para os trâmites necessários.
Documentos necessários:
  • Requerimento (P007P);
    • Se for assinado por pessoa singular, poderá ser conferida a sua assinatura por semelhança na DSSOPT;
    • Se for assinado por pessoa colectiva, a assinatura deverá ser reconhecida pelo notário, atestando a sua qualidade em que actua.
  • Documento de procuração se o pedido for formulado pelo procurador;
    • A assinatura deverá ser reconhecida pelo notário, atestando a sua qualidade em que actua.
  • Declaração (P002P);
    • Se for assinada por pessoa singular, poderá ser conferida a sua assinatura por semelhança na DSSOPT;
    • Se for assinada por pessoa colectiva, a assinatura deverá ser reconhecida pelo notário, atestando a sua qualidade em que actua.
  • Relação dos equipamentos e dos técnicos e meios humanos nas diversas especialidades de que a sociedade dispõe para a execução da obra (P003);
    • Se for assinada por pessoa singular, poderá ser conferida a sua assinatura por semelhança na DSSOPT;
    • Se for assinada por pessoa colectiva, a assinatura deverá ser reconhecida pelo notário, atestando a sua qualidade em que actua.
  • Caso de trate de empresa, deve entregar o Certificado de Registo Comercial emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  • Fotocópia autenticada do Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) relativo ao último ano de exercício ou fotocópia autenticada da declaração de início da actividade;
  • Documento comprovativo de contribuição para o Fundo de Segurança Social, emitido pelo Fundo de Segurança Social (passada há menos de três meses à data da entrada do pedido), destinado a comprovar que se encontra regularizada a sua situação contributiva na RAEM para com a segurança social.
Documentos a exibir:O original do documento de identificação, se for conferida por semelhança a assinatura na DSSOPT.
Taxa (ou imposto):Isentas de qualquer taxa.
Prazo:60 dias.
Observações:
  • Os empreiteiros que pretendam a renovação ao presente regime, devem estar previamente inscritos na DSSOPT na modalidade de execução de obras;
  • Os empreiteiros que pretendam a renovação ao presente regime, devem dispor de registo válido ao presente regime;
  • Dado que a validade do registo expirará em Março do próximo ano, por isso a renovaçáo deve ser solicitada em Fevereiro de cada ano, caso contrário o registo será cancelado;
  • Se houver gualguer alteração dos dados que a fecte a sua qualificação (por exemplo, alteração dos accionistas ou do responsável principal da sociedade) os empreiteiros que adiram ao presente Regime, devem no prazo de 15 dias comunicar o facto por escrito à DSSOPT.
  • O endereço indicado pelo requerente durante a sua inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras servirá igualmente como endereço de contacto no presente regime.
Download de formulários:P007P(favor de imprimir em frente e verso), P002P(favor de imprimir em frente e verso), P003.
Website das Legislações:
  • Decreto-Lei no 30/89/M, B.O. 20, 15/5/1989;
  • Decreto-Lei no 122/84/M "Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços", B.O.51, 15/12/1984;
  • Decreto-Lei no 44/91/M "Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau", B.O.28, 19/7/1991;
  • Decreto-Lei no 34/93/M "Regime Jurídico aplicável ao Ruído Ocupacional", B.O.28, 12/7/1993;
  • Decreto-Lei no 40/95/M "Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais", B.O.33, 14/8/1995 ;
  • Decreto-Lei no 74/99/M "Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas", B.O. 45, 8/11/1999;
  • Decreto-Lei no 6/2004 "Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão";
  • Decreto-Lei no 7/2008 "Lei das Relações de Trabalho", B.O. 33, 18/8/2008.
  • Decreto-Lei no 21/2009 "Lei da contratação de trabalhadores não residentes"
Provider: DSSOPT
Launch Date: 2012-02-11 09:29:21
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